Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. DOCUMENTOS FISCAIS E COMPROVANTE DE RECEBIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que rejeitou embargos monitórios e constituiu título executivo judicial em favor da parte autora, ao reconhecer a suficiência das notas fiscais, documentos de transporte e demais elementos probatórios para comprovação da prestação de serviços e do inadimplemento. 2 - A questão em discussão consiste em verificar se os documentos apresentados pela parte autora são aptos a comprovar a prestação dos serviços de transporte e a entrega das mercadorias, notadamente diante da alegação de ausência de identificação do recebedor nos comprovantes de entrega. Conclui-se que o conjunto probatório é suficiente, especialmente diante da existência de documento contendo carimbo de recebimento da empresa apelante e assinatura, sem qualquer contraprova capaz de infirmar sua validade, sendo ônus da devedora demonstrar fato extintivo da obrigação, o que não ocorreu, impondo-se a manutenção da sentença
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.