Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Siclos Metal Indústria e Comércio Ltda contra decisão que rejeitou a indicação de bens à penhora. A agravante alega que a exequente não se manifestou sobre a indicação e que a recusa dos bens é ilegal, pois não houve demonstração de ausência de liquidez ou insuficiência de valor. Pretende o reconhecimento da validade da nomeação de bens. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a recusa da exequente em aceitar os bens indicados à penhora pela executada é legítima, considerando a ordem de preferência legal e o princípio da menor onerosidade. III. Razões de Decidir 3. A decisão recorrida indeferiu a oferta de bens à penhora com base na recusa da exequente, que alegou que os bens não atendem à ordem legal de preferência e são de difícil alienação. 4. A execução se realiza no interesse do credor, que não é obrigado a aceitar bens que não respeitem a ordem de preferência legal, conforme artigos 11 da Lei nº 6.830/1980 e 797 do CPC. O princípio da menor onerosidade não se sobrepõe ao princípio da tutela executiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A exequente pode recusar bens à penhora que não respeitem a ordem de preferência legal. 2. O princípio da menor onerosidade não se sobrepõe ao interesse do credor na execução. Legislação Citada: Lei nº 6.830/1980, art. 11 CPC, arts. 797, 805, 489, §1º Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo Interno Cível 2346866-56.2023.8.26.0000, Rel. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, 2ª Câmara de Direito Público, j. 22.02.2024.
Recurso improvido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Claudio Augusto Pedrassi
Composição: Claudio Augusto Pedrassi (presidente); Carlos Vieira von Adamek; Luciana Almeida Prado Bresciani; Marcelo Martins Berthe; Renato Delbianco; Cynthia Thome (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Cynthia Thome
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.