Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGADA OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. Inexistente omissão no acórdão, que examinou a desnecessidade de liquidação por arbitramento e a alegação de excesso de execução, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.