Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADA AUSÊNCIA DE AUTORIA DELITIVA - WRIT TENDENTE À ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS - NÃO CONHECIMENTO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDA - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL - INSUFICIÊNCIA - ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. Conforme remansosa orientação jurisprudencial firmada nesta Corte, os limites desta ação constitucional não permite uma análise aprofundada de matéria tendente à dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito, a qual exige o cotejo de provas e observância ao princípio do contraditório. Inexiste ilegalidade da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade delitiva e verificado indícios suficientes de autoria, o decreto prisional justifica-se em razão da gravidade concreta dos crimes imputados ao paciente, haja vista que, segundo consta dos autos investigativos, este foi preso por suposta prática dos crimes previstos no art. 33, caput, e 35, ambos da Lei n.º 11.343/2006, não sendo possível outra medida cautelar senão a prisão preventiva para manter a ordem pública. Os predicados favoráveis do réu não têm condão de afastar a prisão preventiva, mormente quando esta se mostra necessária e respaldada nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Da mesma forma, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva também se mostra inadequada à hipótese, considerando, sobretudo, a gravidade concreta dos fatos e a real possibilidade de renitência delitiva, devendo, nesse átimo, ser preservada a garantia da ordem pública. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, em parte com o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habas corpus e, nesta extensão, denegaram-lhe a ordem
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.