Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO CANCELAMENTO DE PROTESTO. PLEITO DE IMEDIATA SUSTAÇÃO DO PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONTROVÉRSIA FÁTICA E JURÍDICA INICIAL E INCONCLUSIVA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com pedido Cancelamento de Protesto, indeferiu a tutela de urgência requerida na petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da pretensão recursal consiste em verificar se é cabível a imediata sustação dos protestos extrajudiciais questionados pelo devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É cediço que, para a concessão da tutela de urgência, é necessária a demonstração da probabilidade do direito e do risco de dano grave, de modo que a imediata sustação de protesto exige prova robusta da inexigibilidade do título ou do risco concreto de dano irreparável, por se tratar de medida que interfere diretamente no direito de crédito. 4. No caso em exame, tanto a autora (agravante) quanto a ré (agravada) apontam descumprimentos contratuais mútuos, envolvendo atraso na obra e danos a equipamento, o que impede reconhecer, de imediato, a irregularidade da cobrança do título, que goza de presunção de legitimidade (Lei 9.492/97). 5. O contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes prevê obrigações recíprocas: à contratada cabem reparos, substituições e ajustes necessários; à contratante, fornecimento de água, energia e liberação das frentes de trabalho, condições essenciais para a execução das obrigações. Diante desse cenário de responsabilidades compartilhadas, somada a existência de controvérsia fática relevante, não há como reconhecer, neste exame de cognição restrita, a inexigibilidade do título, razão pela qual a sustação do protesto não se justificava. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso desprovido. ACÓRDÃO:
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