Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de tutela de urgência. Pedido inicial de cancelamento da cobrança e abstenção de corte de energia. Reconvenção com pleito de condenação ao pagamento do débito. Procedência da ação principal e improcedência da reconvenção. Apelação da concessionária ré. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Prova documental farta e suficiente ao julgamento antecipado. Mérito. Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Inspeção realizada com a presença do consumidor e atestada por comprovante de visita. Garantia do contraditório e da ampla defesa assegurada por meio de convite à avaliação técnica (com faculdade de assistência por representante) e via recursal administrativa. Fraude comprovada por fotografias. Fases invertidas. Inversão de fios de entrada que caracteriza manipulação externa. Fato material e visível, não sujeito à aferição por perícia. Dever de ressarcimento das perdas reconhecido. Contudo, período de irregularidade coincidente com a pandemia de COVID-19. Fato notório. Crise sanitária e paralisação das atividades comerciais. Redução no consumo da empresa gráfica que decorre em parte do isolamento social e em parte da fraude. Aplicação inflexível do critério de faturamento pela média dos maiores consumos pretéritos (art. 130, III, da Resolução 414/2010 da ANEEL) que gera onerosidade excessiva e enriquecimento sem causa da concessionária. Necessidade de adequação do montante ao real volume de atividade no período. Apuração do 'quantum' devido relegada à liquidação de sentença. Encargos moratórios. Tema 1.368 do STJ. Aplicação exclusiva da taxa SELIC para atualização do débito a partir da constituição em mora sobre o novo valor liquidado. Sentença reformada. Ação principal julgada improcedente. Reconvenção julgada parcialmente procedente. Condenação do autor à integralidade dos ônus sucumbenciais, ante a sucumbência mínima da ré. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Cesar Augusto Fernandes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.