Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMOS POSSUIDORES JÁ RECONHECIDOS PELO COLEGIADO EM PROCESSOS DIVERSOS REFERENTES AO MESMO IMÓVEL. BLOQUEIO DA MATRÍCULA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender o andamento do processo e determinar o bloqueio da matrícula de imóvel objeto de litígio possessório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível a reintegração de posse em face de decisões anteriores que reconheceram outros ocupantes como legítimos possuidores; e (ii) saber se a existência de processo conexo, com potencial interferência no desfecho da presente demanda, justifica o sobrestamento da ação com base no art. 313, V, "a", do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não merece guarida o pedido de reintegração de posse, uma vez que este órgão colegiado já reconheceu pessoas diversas dos Agravantes como os legítimos possuidores da área rural objeto da lide. 4. A existência de diversos outros processos conexos envolvendo as mesmas partes e o mesmo imóvel em discussão caracteriza prejudicialidade externa que, nos termos do art. 313, inciso V, ‘a’, do CPC, autoriza o sobrestamento da demanda originária. 5. O bloqueio da matrícula do imóvel já determinado pelo juízo primevo elimina o risco de perecimento do direito, afastando o periculum in mora alegado. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de instrumento desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento e JULGAR PREJUDICADO o agravo interno
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.