Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NULIDADE. DEPÓSITO DE FGTS. AFASTA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Ação ordinária ajuizada por servidora contratada temporariamente pelo Município de São Luís, com pedido de reintegração ao cargo ou, alternativamente, pagamento de verbas rescisórias, FGTS e indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência, condenando o ente público ao pagamento do FGTS e de R$ 8.000,00 a título de danos morais. Recurso do Município pela improcedência total. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é aplicável o prazo bienal de prescrição para a cobrança de FGTS em caso de nulidade da contratação temporária; (ii) saber se é possível a compensação de valores pagos a título de férias e gratificação natalina com eventuais valores devidos de FGTS; (iii) saber se houve comprovação de dano moral decorrente de perseguições no ambiente de trabalho. III. Razões de decidir 3. O STF, ao julgar o Tema 1189, firmou entendimento no sentido da inaplicabilidade do prazo bienal do art. 7º, XXIX, da CF/1988 a servidores temporários com vínculo jurídico-administrativo. Aplica-se o prazo quinquenal do Decreto nº 20.910/1932 4. A inicial proposta na Justiça do Trabalho em 08/08/2022, apenas cinco dias após a dispensa, interrompeu a contagem do prazo, nos termos do art. 240, § 1º, do CPC 5. A jurisprudência do STF (Tema 916) reconhece o direito ao FGTS nas contratações nulas. Ausente prova de pagamentos que autorizassem a compensação com verbas de férias e gratificação natalina 6. Não comprovada a existência de conduta ilícita grave e reiterada por parte do Município. As mensagens apresentadas não configuram dano moral, sendo insuficiente o abalo psicológico relatado para fins de responsabilização objetiva do ente público. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido, para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais. Tese de julgamento: “1. Não se aplica o prazo bienal de prescrição às demandas de servidores temporários com contrato nulo, incidindo o prazo quinquenal do Decreto nº 20.910/1932. 2. É indevida a compensação de valores sem prova dos pagamentos. 3. A ausência de prova objetiva de conduta ilícita impede a configuração do dano moral.” ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso parcialmente provido, para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais.
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.