Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que negou provimento para a apelação cível. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão quanto ao pedido de minorar os honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 3.565,00 (três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais) e os majorou para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). III. Razões de decidir 3. A omissão apontada não prospera, pois no caso em apreço, o acórdão foi coerente fixar os honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), vez que é imperativa a aplicação da regra do art. 85, §8º, da Lei de Ritos, que autoriza a fixação da verba honorária por apreciação equitativa do julgador, segundo os já destacados critérios consignados no §2º daquele mesmo dispositivo. 4. Por força do princípio da dialeticidade, há um ônus a ser observado pelo embargante, qual seja, o combate aos fundamentos do ato judicial de forma dialética e específica, indicando, ainda que timidamente, quais são os vícios de ambiguidade, obscuridade, omissão, contradição ou erro material que maculam a decisão impugnada, sob pena de não conhecimento da insurgência. 5. Não se conhece dos embargos de declaração que deixaram de impugnar especificamente os fundamentos da decisão impugnada, haja vista a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de Declaração não conhecidos.
Embargos de Declaração não conhecidos.
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.