Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VAZAMENTO DE ÓLEO NO RIO SÃO PAULO. TUTELA DE URGÊNCIA. PAGAMENTO MENSAL DE UM SALÁRIO-MÍNIMO A CADA AUTOR. LUCROS CESSANTES. ELEMENTOS TÉCNICOS DO INEMA. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE MORTANDADE DE FAUNA, CONTAMINAÇÃO DAS ÁGUAS SUPERFICIAIS OU RESTRIÇÃO À PESCA E MARISCAGEM. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LAPSO TEMPORAL ENTRE O EVENTO E A TUTELA CONCEDIDA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar à PETROBRAS o pagamento de um salário-mínimo mensal a cada autor, a título de adiantamento de indenização por lucros cessantes, em razão de supostos prejuízos à atividade pesqueira decorrentes de vazamento de óleo ocorrido no Rio São Paulo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para manutenção da tutela de urgência que impôs à agravante o pagamento mensal de verba alimentar aos agravados, antes da instrução probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR. Os documentos técnicos do INEMA indicam que não houve constatação de espécies mortas, agonizantes ou petrolizadas, nem quantificação de poluentes nas águas superficiais analisadas, além de registrarem a presença de pescadores na área monitorada. A Nota Técnica do INEMA também informou inexistir limitação ou restrição da atividade pesqueira e/ou de mariscagem no Rio São Paulo e na região de influência do evento, por ausência de elementos que justificassem medida dessa natureza. A aferição do nexo causal entre o vazamento e eventual redução da atividade pesqueira, bem como da efetiva repercussão econômica individual sofrida pelos autores, demanda dilação probatória incompatível com a tutela de urgência. O lapso temporal entre o evento ocorrido em 2018, o ajuizamento da demanda em 2025 e o deferimento da tutela em 2026 enfraquece a alegação de urgência para subsistência imediata dos autores. O pagamento mensal de valores de natureza alimentar gera risco de difícil reversibilidade, especialmente diante da alegada hipossuficiência econômica dos beneficiários. IV. DISPOSITIVO. Recurso provido para reformar a decisão agravada e revogar a tutela provisória deferida na origem.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.