Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
*** E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CURSO DE MEDICINA. MENSALIDADE. REAJUSTES. PLANILHA DE CUSTOS. DADOS ESPECÍFICOS. ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. I – Os embargos de declaração são cabíveis apenas para suprir omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. II - Não configura omissão ou contradição o acórdão que analisa de forma fundamentada a ausência de elementos essenciais nas planilhas de custos, como o valor da mensalidade do curso de Medicina no ano-base e após o reajuste, exigências previstas na Lei nº 9.870/1999 e no Decreto nº 3.274/1999. III - A apresentação de planilha genérica, com média de valores de todos os cursos da IES, não supre a finalidade legal de demonstrar a proporcionalidade do reajuste aplicado a curso de características e custos diferenciados, como Medicina. IV - Embargos opostos com nítido caráter de rediscussão da matéria já decidida, sendo inviável a atribuição de efeito infringente, tendo em vista a inexistência dos vícios autorizadores. EMBARGOS REJEITADOS.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.