Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Do exposto, conheço da presente reclamação e, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (Emenda Regimental 13, de 25.03.2004), julgo-a procedente, para decretar a extinção da Representação por Inconstitucionalidade 57/2000, em curso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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O STF Rcl 1.692 é citado por 19 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa