Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Reclamação com fundamento na preservação da competência do Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade proposta perante Tribunal de Justiça na qual se impugna Lei municipal sob a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observancia obrigatoria pelos Estados. Eficacia jurídica desses dispositivos constitucionais estaduais. Jurisdição constitucional dos Estados-membros. - Admissão da propositura da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, com possibilidade de recurso extraordinário se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observancia obrigatoria pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta. Reclamação conhecida, mas julgada improcedente.
Isto posto, tendo presentes as reflexões que venho de expor à Corte, e sem deixar de considerar adequada a solução dada pelo eminente Relator à questão suscitada pela douta Procuradoria-Geral de Justiça, conheço da presente reclamação, com o que rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam do Município de São Paulo. É o meu voto. . (tam. S.T.E, L RO E! o 5 . O e dal rd Sáfuemo acdumal edad 128 11/06/92 TRIBUNAL PLENO RECLAMAÇÃO Nº 383- SÃO PAULO voro (6) SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE: Sr. Presidente, a esta altura, a minha vontade, e certamente a dos meus eminentes colegas, é que eu pudesse simplesmente indicar qual dos seis votos até aqui brilhantemente enunciados, acompanharia.' 01704010 04030000 asa Lio 2. Infelizmente, não posso fazê-lo. Estou convencido, tanto se falou, hoje, aqui, em petição de : princípio, de que, na verdade, toda esta notável discussão se reduz a uma questão: o que é a Constituição Estadual no contexto do 2º do art. 125 da Constituição Federal. Se , Constituição Estadual é expressão do que se contém no documento formal promulgado, com esse título, pela Assembléia Constituinte dos estados-membros; se tudo o que se inclui nesse documento é estática e dinamicamente, dinamicamente, friso - Constituição do Estado, correto e irrespondível seria o voto do eminente Ministro Moreira Alves. Por isso, não posso ser monossilábico no meu voto, como gostaria e como adorariam os colegas: S. Exa. […]
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