Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. SÚMULA 150 DO STF. SENTENÇA EXEQUENDA ILÍQUIDA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO MANIFESTA DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1022 DO CPC/. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 01 DESTA 5ª CÂMARA CÍVEL TJMA. I. A Súmula nº1 desta Colenda Câmara dispõe "Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente o propósito de questionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil). II. Neste cenário, em que pese as alegações do ora Embargante de que o acórdão é dotado de vícios, conforme relatado levanta matéria de defesa, a saber: a liquidação de sentença não interrompe o instituto da prescrição fora devidamente examinada no acórdão embargado, conforme trechos do julgado. III. Contudo, é cediço que mesmo que os declaratórios objetivem apenas prequestionar a matéria, o embargante deve apontar algum vício no julgado, tendo em vista, trata-se de recurso de fundamentação vinculada. Assim, o ora embargante deve se valer de outra modalidade recursal para manifestar seu inconformismo, pois inexiste no julgado os vícios elencados no art. 1.022 do CPC. IV. Conforme entendimento consolidado em precedentes do C. STJ, o julgador não está compelido a se manifestar sobre todas as questões levantadas pelas partes, quando já possui motivos suficientes para motivar sua decisão V. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os embargos
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