Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE RECONHECIDA EM NOVA PERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que concedeu ao autor, trabalhador rural, o benefício de auxílio-doença por 120 dias, com DIB em 28/05/2021, pagamento das parcelas vencidas e implantação da benesse em 30 dias, sob pena de multa. O autor alegou possuir incapacidade laborativa decorrente de patologias ortopédicas e apresentou documentos que comprovariam sua condição de segurado especial. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a existência de decisão anterior proferida em ação semelhante impede o ajuizamento da nova demanda por coisa julgada; e (ii) saber se há incapacidade laborativa atual que justifique a concessão do benefício de auxílio-doença, à luz do novo laudo pericial judicial. III. Razões de decidir A preliminar de coisa julgada não merece acolhimento, uma vez que o requerimento administrativo objeto desta demanda é posterior ao da ação anterior e fundado em nova perícia que identifica agravamento do quadro clínico. No mérito, o laudo judicial apontou incapacidade parcial e permanente para o labor agrícola, sem possibilidade de reabilitação, o que justifica a concessão do benefício nos termos da sentença. Reconhecida a qualidade de segurado especial e a carência mínima legal exigida, conforme documentação apresentada. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A superveniência de novo requerimento administrativo e a alteração do quadro clínico do segurado afastam a incidência da coisa julgada material em ação previdenciária. 2. É devida a concessão de benefício por incapacidade temporária quando constatada, por perícia judicial, a existência de incapacidade laborativa parcial e permanente para o exercício da atividade habitual, sem possibilidade de reabilitação.” ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.