Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração apresentados contra acórdão que negou provimento à apelação em ação de imissão na posse. Alegações de omissão, contradição e necessidade de prequestionamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar as alegações de (i) omissão e contradição sobre prejudicialidade externa e risco de decisões conflitantes; (ii) omissão na análise probatória da notificação da mora e publicidade do leilão; (iii) deficiência de fundamentação e omissão sobre aplicação de súmulas; (iv) omissão sobre cerceamento de defesa; (v) falta de esclarecimento sobre presunção de veracidade; (vi) omissão na delimitação da taxa de ocupação; (vii) ausência de fundamentação na majoração de honorários; (viii) necessidade de prequestionamento expresso; (ix) concessão de efeito suspensivo. III. Razões de Decidir 3. Embargos de declaração visam esclarecer omissões, contradições ou obscuridades, não sendo meio para reforma do julgado. 4. A decisão está fundamentada, e as questões levantadas já foram analisadas, não havendo omissão ou contradição que justifique os embargos. IV. Dispositivo 5. Embargos rejeitados.
Embargos rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.