Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 61 e 647-A do Código de 3. Processo Penal; e 107, IV, 109, VI, e 110 do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do requerente pelo crime previsto no art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de julho de 2025 MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Vice-Presidente Documento eletrônico VDA48598316 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 01/07/2025 11:07:53 Publicação no DJEN/CNJ de 03/07/2025. Código de Controle do Documento: 9d7fd2bb-87d9-4057-a35e-7153d32777f9
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.