Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Mandado de Segurança Cível – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEITADA – MÉRITO – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE AGENTE DE MERENDA – INDEFERIMENTO DE POSSE – CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA EM EXAME MÉDICO ADMISSIONAL – EXAME FEITO POR APENAS UM PERITO – EXIGÊNCIA LEGAL DE QUE A PERÍCIA SEJA FEITA POR GRUPO DE MEDICINA DO TRABALHO COM COMPOSIÇÃO PLÚRIMA – NULIDADE DO EXAME ADMISSIONAL – DIREITO DA IMPETRANTE À SUBMISSÃO A NOVA PERÍCIA E EMPOSSADA NO CARGO, CASO ATESTADA SUA APTIDÃO FÍSICA E MENTAL – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Discute-se no presente Mandamus: a) em preliminar, a inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória; e b) no mérito, se o impetrante tem direito líquido e certo de tomar posse em concurso público em que foi nomeado e considerado inapto em Exame Médico Admissional. 2. A alegação de inadequação não prospera, posto que o presente Mandamus se encontra devidamente instruído, tendo sido carreados diversos documentos à exordial capazes de permitir a aferição da ocorrência ou não da violação do direito e líquido e certo alegada. Ademais, tenho que é matéria que está relacionada à questão de fundo do Writ, já que envolve a prova do próprio direito líquido e certo. Preliminar rejeitada. 3. Nos termos do art. 20, da Lei nº 1102 de 10/10/1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul), a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial e somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo. 4. Segundo o Edital do Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SED/ADM/2018, para a investidura do candidato nomeado para exercer os cargos de Apoio à Educação Básica do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação – dentre os quais se inclui o cargo de Agente de Merenda –, o candidato, dentre outros requisitos, deve "possui plena aptidão física e mental para exercício do cargo e função, mediante inspeção médica realizada por junta médica oficial". 5. Especificamente quanto aos exames admissionais, o Decreto Estadual nº 15.855/2022 prevê que incumbe ao Grupo de Medicina do Trabalho (art. 15, inc. I), o qual é composto por, no mínimo, 3 peritos com especialização em medicina do trabalho e 2 engenheiros de segurança do trabalho, sendo coordenado por um perito médico (art. 15, § 3º, do Decreto Estadual nº 15.855/2022). 6. Considerando o princípio da vinculação ao edital e ao princípio da legalidade, resta demonstrada a nulidade do exame admissional efetuado por apenas um perito atuando de forma individual, cuja mácula afeta a declaração de inaptidão para exercício do cargo e também o termo de indeferimento de posse, de modo que a candidata deve ser submetida a novo exame admissional e, caso considerada apta, assegura-se seu direito à posse no cargo público para o qual obteve aprovação. 7. Segurança concedida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança
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Órgão Especial · TJMS · presidente: Dorival Renato Pavan
Composição: Dorival Renato Pavan (presidente); Eduardo Machado Rocha (presidente); Carlos Eduardo Contar; Jairo Roberto de Quadros; João Maria Lós; José Ale Ahmad Netto; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Marcelo Câmara Rasslan; Marco André Nogueira Hanson; Nélio Stábile; Odemilson Roberto Castro Fassa; Paulo Alberto de Oliveira; Ruy Celso Barbosa Florence; Sérgio Fernandes Martins; Vilson Bertelli.
Secretaria: Órgão Especial
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.