Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência. II - A configuração do dissídio interno – que viabiliza a interposição de Embargos de Divergência – pressupõe que os acórdãos confrontados apresentem, além de similitude fática, discussão das teses jurídicas sob o mesmo enfoque legal – chegando a resultados distintos –, e sejam assentados sob o exame do mérito do recurso. III - Na hipótese dos autos, o acórdão reafirmou o entendimento cristalizado na Súmula n. 111/STJ no sentido de que a verba honorária, nas ações previdenciárias, deve ser fixada sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença. De outro lado, o acórdão colacionado como divergente traz situação diversa da debatida no acórdão embargado. Ou seja, não é possível reconhecer a existência de divergência jurisprudencial nos julgados confrontados, pois não há similitude fática entre eles. No mesmo sentido: AgInt nos EREsp n. 1.870.584/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 7/2/2024, DJe de 23/2/2024. AgInt nos EAREsp n. 1.723.304/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 7/2/2024, DJe de 14/2/2024. IV - Agravo interno improvido.
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