STJ · súmula
Súmula 111 do STJ
Como afastar a Súmula 111 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.
MODIFICAÇÃO DE TEXTO: A Terceira Seção, na sessão de 27/09/2006, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 560, deliberou pela MODIFICAÇÃO da Súmula 111 do STJ. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994, p. 27430): Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Na prática
A Súmula 111 do STJ diz que os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. Na prática, a base de cálculo dos honorários vai só até a sentença; se o benefício foi concedido apenas no tribunal, as decisões da base levam essa base até o acórdão.
O que diz a Súmula 111 do STJ?
O enunciado, na redação dada pela Terceira Seção em 27/09/2006 e publicada no DJ de 04/10/2006, tem uma frase: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.” Ela trata do limite final da base de cálculo dos honorários, não do percentual.
Até quando os honorários incidem nas ações previdenciárias?
Pelo enunciado, sobre as prestações vencidas até a sentença. O AgInt 3137065, de agosto de 2026, aplica a súmula e afirma que o termo final da base de cálculo é a data do julgamento favorável à concessão do benefício.
Quando o benefício só é concedido em grau de apelação, a base vai até o acórdão: no REsp 2278135, a ementa fixa os honorários contra a autarquia, incidentes exclusivamente sobre as parcelas vencidas até a prolação do acórdão concessivo.
A Súmula 111 do STJ vale depois do CPC/2015?
Sim. O AgInt 3137065 registra que a Primeira Seção resolveu a questão no Tema Repetitivo 1.105, com a tese de que continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ, com a redação modificada em 2006, mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários.
A Súmula 111 do STJ ainda vale?
Sim. Na base, a súmula consta como vigente. A redação atual é de 2006: antes, o enunciado (decisão de 06/10/1994) falava em prestações vincendas, e a Terceira Seção o modificou para prestações vencidas após a sentença. As decisões abaixo, de junho a setembro de 2026, a aplicam. Para uso em peça, confira a redação na página da súmula no site do STJ.
Como o STJ aplica a Súmula 111 hoje?
- AREsp 2774763, Primeira Turma, publicado em 18/09/2026: em aposentadoria por tempo de contribuição, a ementa trata, entre outros pontos, do termo final dos honorários advocatícios com a incidência da Súmula 111 do STJ, e o recurso foi negado.
- AgInt 3137065, Segunda Turma, publicado em 24/08/2026: a ementa transcreve a Súmula 111, cita a tese do Tema 1.105 sobre sua vigência após o CPC/2015 e afirma que o termo final da base dos honorários é a data do julgamento favorável à concessão do benefício; o agravo interno foi desprovido.
- REsp 2278135, Primeira Turma, publicado em 05/08/2026: aposentadoria especial concedida em apelação, sem fixação de honorários na origem: a ementa fixa os honorários contra a autarquia sobre as parcelas vencidas até o acórdão concessivo (Súmula 111 e Tema 1.105), afasta a majoração recursal (Tema 1.059) e dá provimento ao recurso especial.
- AREsp 2518511, Terceira Turma, publicado em 26/06/2026: em cumprimento de sentença de previdência privada, a ementa registra a incidência da Súmula 111; a tentativa de afastá-la por coisa julgada exigiria reexaminar o título executivo, o que a Súmula 7 veda, e o recurso especial não foi conhecido.
O padrão nessas decisões: a Súmula 111 é aplicada ao termo final da base dos honorários, quase sempre junto com o Tema 1.105, e a discussão costuma ser a data em que o benefício foi concedido (sentença ou acórdão). Contagem da base em 13/10/2026: 18.878 decisões do STJ citam a Súmula 111, de 1995 a 2026, com 44,2% de resultado favorável a quem recorreu ou impetrou (universo e critério na seção de decisões, mais abaixo).
Decisões da base do Precedentes, com o link do tribunal. Não é promessa de resultado: cada caso depende dos seus fatos.
Veja também: Súmula 83 do STJ · Súmula 7 do STJ · Todas as súmulas do STJ.
Decisões que citam a Súmula 111 do STJ
18.878 decisões do STJ citam a Súmula 111 do STJ, de 1995 a 2026; 44,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 111 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
473 decisões do STF citam a Súmula 111 do STJ, de 1999 a 2026; 17,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 111 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do TJDFT citam a Súmula 111 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 111 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 111 do STJ?
Que os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.
E se o benefício foi concedido só no tribunal?
Nas decisões da base, a base dos honorários vai até o acórdão que concede o benefício, como no REsp 2278135.
A Súmula 111 vale depois do CPC/2015?
Sim. O Tema Repetitivo 1.105 do STJ firmou que continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111, com a redação de 2006.
Quem aprovou a redação atual da Súmula 111 e quando?
A Terceira Seção do STJ, em 27/09/2006, com publicação no DJ de 04/10/2006.