STJ · súmula
Súmula 111 do STJ
Vigente
Enunciado
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.
MODIFICAÇÃO DE TEXTO: A Terceira Seção, na sessão de 27/09/2006, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 560, deliberou pela MODIFICAÇÃO da Súmula 111 do STJ. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994, p. 27430): Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 111 do STJ
18.878 decisões do STJ citam a Súmula 111 do STJ, de 1995 a 2026; 44,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 111 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
473 decisões do STF citam a Súmula 111 do STJ, de 1999 a 2026; 17,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 111 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do TJDFT citam a Súmula 111 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 111 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 111 do STJ.
- STFARE 1.625.235MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 30/09/2026publicada em 01/10/2026previdenciario
- STFARE 1.620.439MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
- STFARE 1.619.166/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 22/09/2026publicada em 23/09/2026previdenciario
- STFARE 1.620.544/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 15/09/2026publicada em 17/09/2026
- STFARE 1.328.078/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 14/09/2026publicada em 15/09/2026
- STFRE 1.617.719/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 09/09/2026publicada em 14/09/2026
- STFARE 1.616.646/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 18/08/2026publicada em 19/08/2026
- STFARE 1.616.337/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 12/08/2026publicada em 14/08/2026
- STFRE 1.610.646/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 05/08/2026publicada em 06/08/2026previdenciario
- STFRE 1.612.722/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 03/08/2026publicada em 06/08/2026previdenciario
- STFARE 1.616.261/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 31/07/2026publicada em 05/08/2026
- STFARE 1.616.739/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 03/08/2026publicada em 05/08/2026
- STFRE 1.613.651/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 24/07/2026publicada em 04/08/2026previdenciario
- STFRE 1.613.696/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 21/07/2026publicada em 23/07/2026previdenciario
- STFRE 1.608.445/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 02/07/2026publicada em 06/07/2026
- STFRE 1.608.571/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 26/06/2026publicada em 30/06/2026
- STFARE 1.608.693/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/06/2026publicada em 30/06/2026
- STFRE 1.610.638/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/06/2026publicada em 30/06/2026previdenciario
- STFRE 1.601.237/GOMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 22/06/2026publicada em 24/06/2026previdenciario
- STFRE 1.609.808/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 15/06/2026publicada em 16/06/2026previdenciario