Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ALEGADA VINCULAÇÃO À LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por servidor público estadual contra ato atribuído ao Secretário de Estado da Administração do Maranhão, visando ao reconhecimento da ilegalidade do bloqueio de sua remuneração, sob o fundamento de que a suspensão dos vencimentos teria ocorrido durante período de licença regularmente concedida para tratamento de saúde. Pretende a concessão definitiva da segurança para declarar a ilegalidade do ato administrativo e assegurar o acesso às informações e à motivação do bloqueio remuneratório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o bloqueio da remuneração do impetrante decorreu da licença para tratamento de saúde regularmente concedida pela Administração Pública, caracterizando ato ilegal ou abusivo apto a ensejar a concessão da segurança. III. Razões de decidir 3. O mandado de segurança exige demonstração de direito líquido e certo mediante prova pré-constituída, sendo incabível dilação probatória para esclarecimento dos fatos. 4. As informações prestadas pela autoridade coatora demonstraram que o bloqueio remuneratório não decorreu das licenças médicas concedidas ao impetrante, mas dos reflexos financeiros de faltas anteriormente registradas durante período de afastamento decorrente de prisão civil. 5. Não restou comprovada a relação entre o bloqueio salarial e a licença para tratamento de saúde, afastando-se a premissa fática que fundamentou a impetração e inviabilizando o reconhecimento da alegada ilegalidade do ato administrativo. 6. Ausente prova inequívoca da violação ao direito líquido e certo, impõe-se a denegação da segurança, sendo legítimo o desconto remuneratório decorrente de faltas sem justificativa legal, conforme entendimento consolidado deste Tribunal. IV. Dispositivo e tese 7. Segurança denegada. Tese de julgamento: 1. O mandado de segurança exige demonstração do direito líquido e certo por meio de prova pré-constituída da ilegalidade ou abusividade do ato impugnado. 2. Não comprovado que o bloqueio remuneratório decorreu da licença para tratamento de saúde, inviável a concessão da segurança. 3. O desconto remuneratório decorrente de faltas sem justificativa legal constitui ato administrativo legítimo, observado o dever de assiduidade do servidor público.
Segurança denegada.
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Seção de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Jorge Rachid Mubárack Maluf; José de Ribamar Froz Sobrinho; Josemar Lopes Santos; Marcia Cristina Coêlho Chaves; Raimundo Moraes Bogéa; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.