Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA - ART. 932, III, DO CPC - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - INOCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA NÃO INSERIDA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC - TAXATIVIDADE MITIGADA - TEMA 988/STJ - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA - INUTILIDADE DO JULGAMENTO DIFERIDO NÃO DEMONSTRADA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - TESE DERIVADA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM E INADEQUAÇÃO RECURSAL - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC - INAPLICABILIDADE - DISTINÇÃO FUNDAMENTADA - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado em ação de indenização, ao fundamento de inadmissibilidade recursal. 2. O agravante sustenta nulidade do julgamento singular, cabimento do agravo de instrumento com base na taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, bem como ilegitimidade passiva vinculada à incompetência absoluta da Justiça Estadual. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Discute-se: (i) a validade do julgamento monocrático; (ii) o cabimento do agravo de instrumento à luz do art. 1.015 do CPC e Tema 988/STJ; e (iii) a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática fundada no art. 932, III, do CPC é legítima para obstar recurso inadmissível, não havendo violação ao princípio da colegialidade, especialmente quando assegurado o reexame pelo agravo interno. 5. A matéria relativa à ilegitimidade passiva não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, tampouco admite ampliação pela taxatividade mitigada, ante a ausência de demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento diferido. 6. A alegação de incompetência da Justiça Estadual constitui desdobramento da tese de ilegitimidade passiva, sujeitando-se à mesma limitação recursal. 7. A insurgência quanto à gratuidade da justiça é inadmissível, por ausência de decisão prévia sobre o tema e inadequação às hipóteses legais de cabimento. 8. Inaplicável a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, diante da apresentação de distinção fundamentada em relação a precedente qualificado, nos termos do Tema 1.201/STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, IV, c, 1.015 e 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988; STJ, Tema 1306; STJ, Tema 1.201; STJ, REsp 2.183.113/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/2/2025. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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