Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRESTAÇÃO DEFICIENTE DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL – CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – DEMORA NA LIGAÇÃO DE ENERGIA BIFÁSICA – FALHA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. I - Trata-se de ação de indenização para danos morais proposta em razão da demora e falha na prestação do serviço de ligação de energia elétrica bifásica, considerada essencial ao consumo residencial. II - Configurada a relação de consumo entre as partes, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da concessionária de serviço público nos termos do art. 14 do CDC. III - Demonstrada a prestação incompleta e inadequada do serviço, com necessidade de novo comparecimento da empresa para conclusão da ligação elétrica além do prazo normativa de três dias (art. 30 da Resolução nº 414/2010), resta evidenciada a falha na prestação do serviço. IV - A privação do fornecimento de energia elétrica por período relevante, especialmente em ambiente residencial, configura violação a direito da personalidade, passível de reparação moral. V - Valor fixado a título de dano moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) revela-se adequado às circunstâncias do caso concreto, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. VI - Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.