Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. LAQUEADURA TUBÁRIA REALIZADA EM HOSPITAL PÚBLICO. GRAVIDEZ POSTERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO MÉDICO E DE NEXO CAUSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, fundada em alegado erro médico decorrente de gravidez superveniente à realização de laqueadura tubária em hospital da rede pública municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a ocorrência de gravidez após procedimento de laqueadura tubária realizado em hospital público configura, por si só, erro médico apto a ensejar a responsabilidade civil objetiva do ente municipal, bem como se há comprovação de nexo de causalidade entre a conduta dos profissionais de saúde e o dano alegado. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988, exigindo a demonstração da conduta, do dano e do nexo de causalidade. A laqueadura tubária constitui obrigação de meio, não de resultado, de modo que o profissional de saúde deve empregar técnica adequada e diligência, sem garantia absoluta de eficácia do método contraceptivo. A mera ocorrência de gravidez após o procedimento não caracteriza, por si só, erro médico, sendo necessária a comprovação de falha técnica, negligência, imprudência ou imperícia. Laudo pericial produzido sob o crivo do contraditório concluiu pela inexistência de falha técnica e pela ausência de nexo de causalidade direto entre o procedimento cirúrgico e a gravidez superveniente. O Termo de solicitação, informação e consentimento demonstra que a paciente foi devidamente esclarecida acerca da possibilidade de falha do método, em conformidade com a Lei nº 9.263/1996. Inexistente prova apta a infirmar a conclusão pericial, não se configuram os requisitos da responsabilidade civil do Estado, o que afasta o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A laqueadura tubária configura obrigação de meio, não sendo a gravidez posterior, por si só, suficiente para caracterizar erro médico. 2. A responsabilidade civil objetiva do ente público por alegado erro médico exige a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta dos profissionais de saúde e o dano sofrido.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; Lei nº 9.263/1996, art. 10, § 1º; CPC, arts. 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível nº 5668123-86.2019.8.09.0174, Rel. Des. Eudélcio Machado Fagundes, 3ª Câmara Cível, j. 25.01.2021; TJGO, Apelação Cível nº 0245628-92.2013.8.09.0051, Rel. Des. Clauber Costa Abreu, 4ª Câmara Cível, j. 27.02.2024.
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilson Safatle Faiad
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.