Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI QUE É DESPICIENDA PARA FINS DE CONTAGEM DE PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA 142 DO STJ. DESCONFORMIDADE DO ACÓRDÃO PARA COM A TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DECISÃO REFORMADA EM EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Situa-se o cerne da matéria posta a acertamento, à análise das alegadas divergências legais e jurisprudenciais existentes no acórdão vergastado, no que se relaciona ao precedente estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, nos autos do Resp 110578/SP - TEMA 142. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão ora submetido à reexame tratou de afastar a incidência da prescrição no caso concreto, ao argumento de que: “Nos casos de declaração de inconstitucionalidade, em controle concentrado, a prescrição começa a correr do trânsito em julgado da ADIN, pois daí nasceu o direito à restituição do indébito tributário. No caso de declaração de inconstitucionalidade de norma tributária, o motivo da repetição passa a ser a perda do fundamento de validade da regra tributária individual e concreta que serviu de base ao pagamento. É elemento novo, que determina inclusive o cômputo de novos prazos de decadência ou de prescrição para o pleito de repetição do indébito.”. 3. Lado outro, manifestando-se sobre o tema, nos autos do Resp 110578/SP, o Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, logrou fixar a tese nº 142, segundo a qual “O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício. ” (grifos nossos). 4. Nestes termos, considerando que na hipótese dos autos, cuida-se da exação tributária alusiva ao ICMS, cujo lançamento se dá pela via da homologação, isto é, o contribuinte realiza espontaneamente o cálculo e paga antecipadamente o valor devido do tributo, verifica-se que o reportado decisum encontra-se, de fato, em dissonância com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do aludido Recurso -Tema 142, que deve, outrossim, ser observado na hipótese, ensejando, nestes termos, o reconhecimento da prescrição a macular a pretensão autoral.
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