Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DA TABELA DO SEGURO DPVAT. DIVERGÊNCIA COM AS SÚMULAS 474 E 544 DO STJ NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. Da análise dos autos, não verifiquei no acórdão reclamado ter havido divergência em relação à tabela do seguro DPVAT na fixação da indenização. 2. A irresignação do reclamante traduz-se em mero inconformismo com o Acórdão combatido, o que inviabiliza a utilização da reclamação, que não pode ser usada como instrumento recursal. 3. Reclamação improcedente.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO
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