Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
writ de e-STJ fls. 137/138: HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR (ART. 311, §2.º, III, CP) E RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). 1. ALEGADA NULIDADE DA ABORDAGEM POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. QUESTÃO QUE DEMANDA INCURSÃO APROFUNDADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. 2. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUPOSTA REITERAÇÃO DELITIVA DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA PELA PRÁTICA DE CRIME DE ROUBO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
Ante o exposto, ao recurso. nego provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 03 de dezembro de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA52834211 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 03/12/2025 19:24:25 Publicação no DJEN/CNJ de 05/12/2025. Código de Controle do Documento: 9505a81e-ae12-4c6e-8394-ce5c1713e807
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.