Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de anulação de sentença (querela nullitatis). Ausência de citação válida. Suspensão de efeitos de sentença pretérita. Efeito suspensivo ativo indeferido. Vício transrescisório. Prevalência do juízo de origem. Medida de natureza conservativa. Decisão mantida. I. Caso em exame Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Conflitos Fundiários da Comarca de Bom Jesus/PI, que, nos autos de ação anulatória com pedido de tutela de evidência (querela nullitatis), determinou a suspensão dos efeitos de sentença anteriormente proferida, sob fundamento da ausência de citação válida do autor naquela demanda. Os agravantes sustentaram que os registros imobiliários anulados por sentença desde 2014 haviam sido cancelados por ato administrativo definitivo do INTERPI, alegando ofensa à legalidade registral e risco à segurança jurídica. Pleitearam, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ativo para sustar a decisão. O agravado apresentou contrarrazões defendendo a higidez da decisão que suspendeu efeitos de sentença obtida à revelia e sem citação válida. II. Questão em discussão A controvérsia cinge-se à possibilidade de suspensão dos efeitos de sentença fundada em vício de citação, mediante querela nullitatis, e à existência dos pressupostos legais para concessão de efeito suspensivo ativo em sede de agravo de instrumento. III. Razões de decidir A ausência de citação válida do réu em processo anterior constitui vício transrescisório, conforme entendimento consolidado do STJ, e pode ser arguida a qualquer tempo, inclusive por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis). A decisão recorrida limitou-se a suspender efeitos de sentença proferida sem regular citação, medida de natureza cautelar, não sendo verificada ilegalidade ou teratologia que justifique a concessão de efeito suspensivo ativo. A querela nullitatis, quando baseada em ausência de citação, é meio legítimo de controle da validade processual, e sua apreciação demanda instrução probatória adequada. Inexistindo demonstração suficiente de probabilidade do direito e de risco de dano irreparável, não se justifica a concessão da medida liminar requerida. IV. Dispositivo e tese Pedido de efeito suspensivo ativo indeferido. Decisão mantida. Tese de julgamento: "1. A ausência de citação válida em processo anterior configura vício transrescisório, passível de arguição a qualquer tempo, inclusive por meio de querela nullitatis. 2. A suspensão cautelar dos efeitos de sentença fundada em ausência de citação não configura violação à segurança jurídica quando embasada em documentação idônea e em decisão fundamentada do juízo de origem. 3. A concessão de efeito suspensivo ativo em agravo de instrumento exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano grave, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC." DECISÃO MONOCRÁTICA I.
Pedido de efeito suspensivo ativo indeferido. Decisão mantida.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.