Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DELEGADO QUE DEIXOU DE LAVRAR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO ESSENCIAL DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. DOSIMETRIA DAS PENAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MESMO MOTIVO. COMPROVAÇÃO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. INSUFICIÊNCIA. 1. As razões do recurso especial não infirmaram fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. 2. A jurisprudência do STJ é orientada no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa implica, de ordinário, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ, ressalvadas situações excepcionais em que exsurja a desproporcionalidade entre o ato praticado e as penas impostas, o que não se verifica no caso dos autos. 3. É inviável o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional na hipótese em que aplicados obstáculos ao conhecimento pela alínea a, bem como quando a parte recorrente não realiza o cotejo analítico entre os julgados confrontados, sendo insuficiente a simples transcrição de ementas, ante a ausência de comprovação da divergência jurisprudencial nos moldes previstos nos arts. 1029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.