Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA E DO NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. INVIABILIDADE. ART. 435 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO DE ACORDO COM PARECER MINISTERIAL. I – A seguradora, ao pleitear o ressarcimento dos valores despendidos em razão de sinistro, assume o ônus de comprovar, de forma inequívoca, a culpa do condutor apontado como causador do acidente e o nexo causal entre a sua conduta e os danos indenizados, nos termos dos arts. 186 do Código Civil e 373, I, do CPC. II – A mera apresentação de aviso de sinistro e documentos unilaterais, desacompanhados de prova técnica ou testemunhal, é insuficiente para demonstrar a responsabilidade do apelado pelo evento danoso, impondo-se a manutenção da sentença de improcedência. III – A juntada de documentos em sede recursal somente é admitida nas hipóteses do art. 435 do CPC, quando se tratar de fato novo ou quando demonstrado justo impedimento para a apresentação oportuna, o que não ocorreu no caso concreto. IV – Ausente demonstração de dolo ou intuito temerário da parte apelante, descabe a aplicação de multa por litigância de má-fé. V – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. Honorários majorados. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.