Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – Ação de cobrança – Despesas de remoção e estadia de veículo em pátio particular – Apreensão administrativa por infração de trânsito – Sentença de procedência, que reconheceu a responsabilidade do credor fiduciário pelo saldo remanescente das despesas não cobertas pelo produto do leilão. Insurgência da parte requerida – Sustenta sua ilegitimidade passiva com amparo no Tema 1153 do STF e no IRDR nº 1.0024.14.014689-5/003 do TJMG – Aduz que a responsabilidade pelos encargos deve recair exclusivamente sobre o devedor fiduciante, por ser este o condutor infrator – Questiona a validade da notificação por edital – Pleiteia a limitação da cobrança ao prazo de 60 dias – Requer a reforma integral do julgado. RAZÕES DE DECIDIR – Responsabilidade do credor fiduciário – Titular do domínio resolúvel que responde pelos encargos de guarda e conservação do bem, independentemente de ter dado causa à apreensão, ressalvado o direito de regresso – Obrigação propter rem – Entendimento consolidado pelo C. STJ e por esta C. 12ª Câmara – Inaplicabilidade do Tema 1153 do STF – Precedente da Suprema Corte que versa sobre matéria estritamente tributária (IPVA), não alcançando a cobrança de valores por serviço de custódia e preservação de patrimônio – IRDR do TJMG que não possui caráter vinculante sobre este Tribunal – Suficiência do acervo probatório – Edital de Notificação de Leilão expedido pelo DETRAN/SP que atesta expressamente o depósito do veículo nas dependências da autora – Validade da notificação oficial para fins de constituição em mora – Cobrança que respeitou o limite legal de 180 dias de estadia, conforme inteligência dos arts. 271, § 10 e 328, § 5º, do Código de Trânsito Brasileiro – Memória de cálculo que realizou o abatimento correto do valor arrecadado no leilão – Procedência da demanda que se mantém – Majoração da verba honorária em sede recursal (art. 85, § 11, do CPC). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.