Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT6 · Acórdão
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DIREITO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em face da decisão do órgão singular que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação trabalhista que versa sobre horas extras, adicional de insalubridade e auxílio alimentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a prova oral produzida pelo Reclamante é suficiente para invalidar os registros de jornada; (ii) determinar se a prova pericial é válida para caracterizar o adicional de insalubridade; (iii) estabelecer se o enquadramento sindical do Reclamante deve observar a atividade preponderante da Reclamada ou da tomadora dos serviços, para fins de auxílio alimentação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova testemunhal produzida pelo Reclamante, que demonstrou a prestação de serviço para além do horário registrado, é suficiente para invalidar os registros de jornada, afastando a tese de trabalho externo. 4. A perícia, na qual se constatou a exposição habitual e intermitente ao agente físico frio, sem comprovação de utilização de equipamentos de proteção individual adequados, é válida para caracterizar o adicional de insalubridade. 5. O enquadramento sindical deve observar a atividade da tomadora dos serviços, por se tratar de terceirização, em que o trabalhador se insere na dinâmica produtiva da empresa tomadora e exerce atividades diretamente vinculadas à sua atividade econômica, sendo aplicáveis as normas coletivas da categoria predominante da contratante, quando mais benéficas ao trabalhador. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A prova oral, quando convincente e coerente, pode invalidar os registros de jornada, especialmente quando demonstra a prestação de labor além do horário registrado. 2. A caracterização da insalubridade por exposição ao frio exige a constatação de exposição habitual ou intermitente ao agente sem neutralização eficaz, conforme o Anexo 9 da NR nº 15. 3. Em casos de terceirização, o enquadramento sindical pode ser definido pela atividade da tomadora dos serviços, aplicando-se as normas coletivas mais favoráveis ao trabalhador. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 71, § 4º, 189, 191, 195, 511, § 2º, 581, § 1º, 789, 818 e 818, II; CPC, art. 373, II; CF/1988, art. 7º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 85; TST, Súmula nº 264; TST, Súmula nº 338; TST, Tema 157; TST, Tema 73 dos recursos repetitivos; TST, Tema nº 5 dos Recursos de Revista Repetitivos. RECIFE/PE, 07 de maio de 2026. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON LOPES DE LIMA
Recurso não provido.
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4ª Turma · TRT6
Composição: Ana Cláudia Petruccelli de Lima (presidente); Edmilson Alves da Silva; Gisane Barbosa de Araújo; Ibrahim Alves.
Secretaria: Secretaria da 4ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.