Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO APTO A ELIDIR A DECISÃO UNIPESSOAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu de agravo de instrumento apresentado contra determinação judicial de recolhimento de custas complementares, decorrente de retificação do valor da causa promovida pelo próprio agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo de instrumento é admissível quando interposto contra decisão que apenas ratifica valor da causa previamente indicado pela parte agravante, diante da preclusão de decisão anterior; e (ii) saber se a decisão monocrática que não conheceu do recurso comporta revisão pelo órgão colegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão objeto do agravo de instrumento limitou-se a ratificar valor previamente indicado pelo agravante, conforme manifestação expressa nos autos. A decisão que determinou a correção do valor da causa não foi oportunamente impugnada, caracterizando-se a preclusão. 4. A exigência de custas complementares decorreu da retificação promovida pela parte, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC. 5. Os argumentos apresentados pelo agravante são insuficientes para infirmar a decisão impugnada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. AGRAVO INTERNO ADMITIDO PARA SUBMETER O RECURSO PRINCIPAL AO COLEGIADO. RATIFICADA A DECISÃO RECORRIDA, NO SENTIDO DE NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tese de julgamento: “1. Ausentes argumentos aptos a elidir a decisão monocrática, deve ser mantida.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 1º; 932, III. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AgInt na Apelação Cível 5144572-40.2023.8.09.0160, Rel. Des. Rodrigo de Silveira, j. 20/09/2024; TJGO, Apelação Cível 5241870-91.2023.8.09.0011, Rel. Des. Marcus da Costa Ferreira, j. 20/09/2024; TJGO, Agravo de Instrumento 46113-30.2016.8.09.0000, Rel. Des. Sebastião Luiz Fleury, j. 12/05/2016. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Altair Guerra da Costa AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5319812-33.2025.8.09.0076COMARCA : IPORÁRELATOR : DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTAAGRAVANTE : CLINDOMAR DOS SANTOS SILVAAGRAVADA : VERUSKA VILELA REZENDE
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade votos, em admitir o Agravo Interno, ratificando a decisão recorrida
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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