Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE DANO A SER ACAUTELADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. ATRAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 735/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens da parte agravada considerando a ausência de dano a ser reparado, assim como do risco de ineficácia da futura decisão condenatória, e a ausência de probabilidade da alegação de fraude. O Juízo de primeiro grau contemporizou, ainda, que o relevante serviço de coleta de resíduos vinha sendo realizado a contento e que havia a possibilidade de a indisponibilidade de bens causar dano reverso, ou seja, à população atendida pelo serviço. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Inviabilidade de invasão do mérito da ação consoante estabelece o enunciado 735 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.