Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTARES DA ANATEL. PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR NOVA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. I. CASO EM EXAME 1. Ação civil pública proposta visando a instalação e manutenção de telefones públicos ("orelhões") em localidades do município de Timbiras/MA com mais de 100 habitantes, sob pena de multa diária. 2. Sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido e determinou a instalação dos equipamentos no prazo de 120 dias. 3. Recurso interposto pela concessionária de serviços de telecomunicações, sob alegação de inadequação da sentença em razão de novas regulamentações emitidas pela ANATEL. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença de primeiro grau considerou corretamente a regulamentação atual da ANATEL sobre a instalação de telefones públicos; (ii) saber se é necessário o retorno dos autos para reanálise e instrução probatória mais aprofundada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A regulamentação aplicável à prestação de serviços de telefonia pública, conforme o Decreto n. 10.621/2021, estabelece a desobrigação da instalação de "orelhões" em determinadas localidades, substituindo-os, quando possível, por tecnologias móveis. 6. Embora a manutenção de telefones públicos ainda seja exigida em áreas com até 300 habitantes, em localidades com mais de 100 habitantes, é necessário avaliar a adequação às normas técnicas, inclusive a acessibilidade para pessoas com deficiência. 7. O juízo de origem não considerou devidamente as atualizações regulatórias, o que pode influenciar a responsabilidade da concessionária. Ademais, a complexidade técnica da instalação dos telefones em áreas remotas demanda maior instrução probatória, inclusive com perícias técnicas. 8. O princípio da proporcionalidade deve ser aplicado na análise da viabilidade da instalação dos telefones públicos, considerando as condições técnicas e as alterações normativas recentes, que impactam a prestação dos serviços. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para nova instrução probatória, com análise técnica sobre as condições logísticas e normativas para a instalação dos telefones públicos nas localidades indicadas. Tese de julgamento: "A adequação do cumprimento de obrigações de universalização de serviços de telecomunicações deve ser aferida à luz das regulamentações vigentes da ANATEL, com a devida instrução probatória para verificar as condições técnicas e operacionais." Dispositivos relevantes citados: - Decreto n. 10.621/2021.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso
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