Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT7 · Acórdão
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO DO APELO. O microempreendedor individual (MEI) equipara-se à pessoa física para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, bastando a declaração de hipossuficiência para a presunção de veracidade da condição de miserabilidade jurídica, nos termos da jurisprudência consolidada do TST. Deferido o benefício em sede de juízo de admissibilidade recursal, resta superado o óbice da deserção, impondo-se o conhecimento do apelo. PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Em processos submetidos ao rito sumaríssimo, cujo procedimento é regido pela celeridade e simplicidade, a ausência de concessão de prazo para apresentação de alegações finais não acarreta, por si só, a nulidade da sentença, especialmente quando a parte não demonstra o prejuízo efetivo sofrido, em observância ao princípio da pas de nullité sans grief(art. 794 da CLT). OITIVA DE TESTEMUNHA CONTRADITADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONDENAÇÃO FUNDADA EM CONFISSÃO REAL DO RECLAMADO. A eventual irregularidade na oitiva de testemunha contraditada não gera nulidade da sentença quando a condenação não se fundamenta em seu depoimento, mas em outros elementos de prova autônomos e suficientes, notadamente a confissão real da parte. Aplicação do princípio da pas de nullité sans grief. MÉRITO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFISSÃO DO EMPREGADOR. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.A confissão do empregador, em sede de defesa, de que a reclamante lhe prestou serviços de forma contínua e mediante salário, ainda que sob a alegação de que a ausência de registro na CTPS foi um pedido da obreira para não perder benefícios sociais, é suficiente para o reconhecimento do vínculo empregatício. Tal ajuste bilateral configura fraude à legislação trabalhista e não pode ser convalidado, prevalecendo a realidade dos fatos sobre a forma ajustada (Princípio da Primazia da Realidade). JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. REVERSÃO PARA DISPENSA IMOTIVADA.A dispensa por justa causa, por ser a penalidade máxima aplicável ao empregado, exige prova inequívoca e contundente do ato faltoso, cujo ônus recai integralmente sobre o empregador (Súmula 212 do TST). Não se desincumbindo a contento desse encargo, impõe-se a reversão da dispensa para a modalidade imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes. DANO MORAL. ACUSAÇÃO INFUNDADA DE FURTO. DANO IN RE IPSA. A acusação de ato de improbidade (furto), quando não comprovada de forma robusta em juízo, configura ofensa à honra e à imagem do trabalhador, ensejando o dever de indenizar por dano moral, que, em tais casos, se presume (in re ipsa). I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto por Reclamado (MEI) em face de sentença que reconheceu o vínculo de emprego, reverteu a justa causa por improbidade para dispensa imotivada e o condenou ao pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) a admissibilidade do recurso, ante o pedido de justiça gratuita; (ii) a ocorrência de nulidade processual por cerceamento de defesa; (iii) a existência de vínculo de emprego, mesmo diante da alegação de informalidade consensual; (iv) a validade da justa causa aplicada; e (v) o cabimento de indenização por danos morais pela acusação de furto não provada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Concede-se a justiça gratuita ao reclamado MEI, superando a preliminar de deserção. 4. As preliminares de nulidade por cerceamento de defesa são rejeitadas por ausência de demonstração de prejuízo. 5. A confissão do reclamado quanto à prestação de serviços com os elementos fático-jurídicos da relação de emprego impõe o reconhecimento do vínculo. 6. A ausência de prova robusta do ato de improbidade leva à reversão da justa causa. 7. A acusação infundada de crime gera dano moral presumido, sendo devida a indenização correspondente. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Tese de julgamento: A confissão do empregador sobre a prestação de serviços com pessoalidade, onerosidade e subordinação prevalece sobre a tese de informalidade consensual, para fins de reconhecimento do vínculo de emprego.A acusação de improbidade não comprovada cabalmente pelo empregador, além de ensejar a reversão da justa causa, configura dano moral in re ipsa. Dispositivos relevantes citados:CLT, arts. 3º, 482, 'a', 794, 852-A e 852-H. CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 212. FORTALEZA/CE, 16 de outubro de 2025. PAULO RICARDO FERREIRA VIANA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE VIEIRA 32597100359
Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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2ª Turma · TRT7
Composição: Paulo Régis Machado Botelho (presidente); Clóvis Valença Alves Filho; Emmanuel Teófilo Furtado; Francisco José Gomes da Silva.
Secretaria: Segunda Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.