Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. SERVIDORA INATIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 12.578/2012. INAPLICABILIDADE DO DIPLOMA LEGAL À AGRAVANTE. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE QUE A SERVIDORA JAMAIS FOI REMUNERADA POR SUBSÍDIO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA OU FUNCIONAL APTA A RESTRINGIR A EFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ANUÊNCIA EXPRESSA DA EXEQUENTE COM OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO ESTADO. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. I – A limitação temporal imposta pelo juízo de origem, fundada na superveniência da Lei Estadual nº 12.578/2012, não se sustenta quando demonstrado que a servidora não integra o grupo de docentes submetidos ao regime de subsídio instituído pelo referido diploma, inexistindo alteração jurídica ou fática capaz de afetar a eficácia executiva do título. II – Contracheques acostados aos autos evidenciam que, no período de maio de 2012 a abril de 2018, a agravante jamais recebeu remuneração por subsídio, razão pela qual a lei superveniente não pode servir como marco limitador da obrigação de fazer e pagar. III – Jurisprudência desta Corte reconhece que mudanças de estrutura remuneratória apenas repercutem na execução quando comprovada efetiva modificação da situação funcional do beneficiário, o que não se verifica. IV – Tendo a agravante anuído expressamente com os cálculos apresentados pelo próprio Estado, impõe-se sua homologação, por se tratar de valor incontroverso. V – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento interpostos pela parte Autora
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.