Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IMPERATRIZ. ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) SOBRE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS. PREVISÃO LEGAL. TEMA 1.241/STF. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EFETUAR O PAGAMENTO SOBRE OS PERÍODOS VENCIDOS E VINCENDOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA ILÍQUIDA. APELO PROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1400787-RG, com repercussão geral da questão constitucional reconhecida (Tema 1.241), firmou o entendimento no sentido de que “O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.” II - O pagamento do terço de férias (art. 7º, XVII c/c art. 39, § 3º, CF/88) deve incidir sobre os 45 (quarenta e cinco) dias concedidos aos professores da rede de ensino do Município Imperatriz, tendo a servidora direito ao recebimento das respectivas diferenças remuneratórias, abrangendo os períodos vencidos e vincendos. III - Sendo ilíquida a condenação contra a Fazenda Pública, a fixação do percentual de honorários advocatícios somente deve ser estabelecida quando o magistrado tiver a dimensão exata do montante da condenação, nos termos do artigo 85, § 4º, inc. II, do CPC, devendo a sentença recorrida também ser modificada nesse ponto, com a definição do percentual somente na fase de liquidação do julgado. IV – Apelo provido.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.