Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de Instrumento em ação de indenização, na fase de cumprimento de sentença. Insurge-se o exequente contra decisão que indeferiu o pedido de bloqueio de cartões de crédito, suspensão de carteira nacional de habilitação e passaporte do executado. Recurso que não merece acolhimento. Embora o artigo 139, IV, do CPC admita a adoção de medidas coercitivas atípicas, sua aplicação exige a observância dos critérios de subsidiariedade, proporcionalidade, razoabilidade, contraditório e fundamentação adequada, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1137. No caso, não há indícios atuais de ocultação patrimonial pelo executado, tampouco demonstração de que a medida contribua para a satisfação do crédito ou para a localização de bens passíveis de penhora. A restrição revela caráter meramente punitivo, o que impede seu deferimento. Decisão mantida. Agravo não provido.
Agravo não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
26ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Dias Motta
Composição: Carlos Dias Motta (presidente); Ana Catarina Strauch; Antonio Carlos Morais Pucci; Maria de Lourdes Lopez Gil Cimino; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; João Roberto Casali da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.