Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL. SUPRESSÃO DE SALÁRIOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Insurge-se o ente municipal em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por servidora em face do ente municipal, ante a constatação de supressão de verba salarial. II. Questão em discussão 2. Há 2 (duas) questões em discussão: saber se (i) houve cerceamento de defesa; e se (ii) a verba salaria deveria ser paga pelo apelante à apelada. III. Razões de decidir 3. O juiz pode julgar antecipadamente o pedido, se não houver necessidade de produção de outras provas. 4. No caso, a questão é eminentemente de direito, dispensando-se a produção de outras provas. Além do mais, o apelante não efetuou requerimento nesse sentido, inexistindo cerceamento de defesa. 5. Há prova nos autos de que a servidora laborou para o ente municipal, não tendo recebido a verba salarial em determinado período. Não se pode avalizar o enriquecimento ilícito do ente público, o qual deve promover o pagamento das verbas em atraso. IV. Dispositivo e tese 6. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.