Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. ATRASO DE VOO SUPERIOR A QUATRO HORAS. DANO MORAL IN RE IPSA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por contra a sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. O Juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente a ação, condenando a ré ao pagamento de R$ 132,64 a título de danos materiais e R$ 2.000,00 a título de danos morais. O autor interpôs recurso pleiteando a majoração da indenização para R$ 12.000,00, argumentando que o valor fixado é inferior ao padrão aplicado em casos semelhantes. A ré apresentou contrarrazões requerendo o desprovimento do recurso, sustentando a inexistência de prejuízo significativo ao passageiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o valor fixado a título de dano moral na sentença deve ser majorado para melhor atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a jurisprudência dominante sobre o tema. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil do transportador aéreo é objetiva, baseada na teoria do risco do empreendimento. O atraso superior a quatro horas caracteriza dano moral in re ipsa, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Resp. 1.584.465-MG). 4. A indenização fixada em R$ 2.000,00 mostrou-se irrisória diante da jurisprudência sobre situações análogas, não atendendo ao caráter compensatório e pedagógico do dano moral. 5. A majoração para R$ 6.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo coerente com decisões anteriores do Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 6.000,00. "1. O atraso de voo superior a quatro horas caracteriza dano moral in re ipsa. 2. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a jurisprudência aplicável." Jurisprudência relevante citada: STJ, Resp. 1.584.465-MG; TJ-CE, Apelação Cível 0208064-67.2023.8.06.0001, Rel. Maria de Fátima de Melo Loureiro.
Recurso provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 6.000,00. "1. O atraso de voo superior a quatro horas caracteriza dano moral in re ipsa. 2. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a jurisprudência aplicável."
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