Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES – RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO – MOTORISTA DE APLICATIVO – DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – RESCISÃO LEGÍTIMA – AUSÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO . Examinando as razões apresentadas, tenho que o recurso não comporta provimento. Narrou o autor que é motorista parceiro de aplicativo e que no mês de novembro de 2023 alugou um automóvel da Localiza Rent a Car S/A, empresa parceira da Uber, para trabalhar. Informou que em 28/11/2023 tomou ciência que havia sido aplicada uma multa por infração de trânsito e que deveria arcar com o pagamento de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos). Pois bem. Conforme o art. 373, do Código de Processo Civil/2015, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (inciso I), e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (inciso II). No caso dos autos, ficou demonstrada que a rescisão contratual e retomada do veículo se deu por descumprimento da cláusula 3.3 do contrato firmado que dispõe que "3.3 O Contrato poderá ser rescindido pela Locadora, com efeitos imediatos, se: (...) e) O Cliente não quitar seus débitos dentro do prazo." No presente caso, ainda que o autor defenda que não cometeu a referida infração, mas que pagou a multa, ainda que com atraso, o contrato firmado Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais prevê de forma expressa a impossibilidade de existência de débitos durante a relação comercial. Logo, como bem fundamentado, restando demonstrado que a Recorrida agiu no exercício regular de seu direito e nos termos do contrato firmado entre as partes, sendo incabível a condenação desta ao pagamento de indenização por danos materiais ou morais, notadamente por não cometido qualquer ato ilícito por esta. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido no mérito improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.