Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO COMPROVADO. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA INIDÔNEO. DOCUMENTO UNILATERAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CDC. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto pelo Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão monocrática que, ao julgar Apelação Cível da autora Enedina Maria da Silva, reformou parcialmente sentença da 10ª Vara Cível de Teresina/PI, para declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado discutido nos autos, condenar o banco à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00. O agravante sustentou a regularidade da contratação com assinatura a rogo, ausência de má-fé, e desproporcionalidade das condenações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se o banco comprovou a existência válida do contrato de empréstimo consignado; (ii) definir se é cabível a restituição em dobro dos valores descontados; (iii) apurar se estão presentes os requisitos para a indenização por danos morais e se o valor arbitrado é proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, conforme art. 6º, VIII, do CDC e Súmula 26 do TJPI. O banco agravante não apresentou comprovante idôneo de repasse do valor contratado, limitando-se a "printscreen" de sistema interno, documento unilateral e desprovido de autenticidade, o que, conforme jurisprudência dominante e Súmula 18 do TJPI, não comprova a contratação. A ausência de prova da liberação do valor contratado enseja a nulidade da avença e a condenação à repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, não sendo configurado engano justificável. A ilicitude da contratação e os descontos indevidos sobre benefício previdenciário presumem o dano moral (in re ipsa), sendo o valor de R$ 5.000,00 adequado, conforme critérios de razoabilidade, proporcionalidade e jurisprudência do TJPI. O Agravo Interno não traz elementos novos aptos a infirmar a decisão monocrática, a qual se mantém hígida em todos os seus fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O banco não comprova a existência válida do contrato de empréstimo quando se limita à apresentação de prints de tela sem autenticação ou comprovante de transferência válido. A ausência de prova de repasse do valor contratado enseja a nulidade da avença e a repetição do indébito em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. O dano moral decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário é presumido (in re ipsa), e sua indenização deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII e 42, parágrafo único; CPC, arts. 373, II; 932, V, "a"; 1.021; RITJPI, art. 373. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297. TJPI, Súmulas nº 18 e 26. TJPI, ApCiv nº 0800928-04.2020.8.18.0045, Rel. Des. Raimundo Eufrásio, j. 03.02.2023. TJPI, ApCiv nº 0800982-56.2022.8.18.0026, Rel. Des. José James Gomes Pereira, j. 11.12.2023. TJ-SP, ApCiv nº 1032630-25.2018.8.26.0564, Rel. Des. Décio Rodrigues, j. 04.09.2019. TJ-MG, ApCiv nº 10000181380288001, Rel. Des. José Flávio de Almeida, j. 06.02.2019.
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos." RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., contra decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por ENEDINA MARIA DA SILVA, ora agravada
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