Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA REEXAME DE SÚMULA N. 126/STJ. FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A ausência de interposição de recurso extraordinário impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Impossibilidade do Súmula n. 126/STJ. exame do recurso especial. 2. A revisão da conclusão do acórdão recorrido, no sentido de afastar a legitimidade passiva da CEF, demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A incidência dos óbices sumulares impede, igualmente, o exame do dissídio jurisprudencial suscitado, porquanto a análise da divergência pressupõe a identidade fática entre os julgados confrontados. Recurso especial não conhecido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.