Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE SEGURO-DEFESO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA ATUALIZAÇÃO DE DADOS JUNTO AO INSS. SENTENÇA PROFERIDA SEM INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA ESPECIFICAR PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Buriti Bravo/MA contra sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à autora, pescadora artesanal, em virtude da negativa de benefício de seguro-defeso pelo INSS. A negativa ocorreu por suposta omissão do ente municipal em atualizar o vínculo funcional da autora, que já havia sido exonerada de cargo comissionado na Câmara Municipal. Alegou-se que a omissão causou prejuízos financeiros, sociais e emocionais à autora, que ficou sem renda por mais de dois anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença pode subsistir diante da ausência de intimação do ente público municipal, ainda que revel, para manifestação quanto à produção de provas, caracterizando cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de intimação do Município de Buriti Bravo/MA para manifestação sobre a produção de provas, mesmo após a decretação de revelia, configura cerceamento de defesa, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). 4. O art. 345, II, do CPC afasta os efeitos da revelia nos casos que envolvam direitos indisponíveis, como ocorre nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. 5. A jurisprudência do STJ e de tribunais regionais orienta no sentido de que a não intimação da parte revel com advogado constituído para especificar provas impede o exercício pleno do direito à prova, impondo a nulidade da sentença. 6. Em ações indenizatórias, a fase probatória é essencial à apuração dos elementos da responsabilidade civil estatal, de modo que o julgamento antecipado, sem permitir produção de provas, contraria o devido processo legal. 7. A decretação da revelia não exime o juízo de intimar a parte pública para se manifestar sobre provas, nos termos do art. 346, parágrafo único, do CPC, especialmente quando há patrono constituído nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de intimação do ente público revel para manifestação quanto à produção de provas configura cerceamento de defesa, impondo a nulidade da sentença. 2. A revelia da Fazenda Pública não autoriza o julgamento antecipado da lide quando há necessidade de dilação probatória, notadamente em ações indenizatórias. 3. A Fazenda Pública, mesmo revel, tem direito de ser intimada para participar da instrução probatória, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Recurso provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.