Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PROGRESSÃO FUNCIONAL - SERVIDOR QUE CUMPRIU OS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS - DIREITO AO ACRÉSCIMO SALARIAL - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. Cuidando-se de sentença prolatada após a vigência do CPC/2015, não se aplica a remessa obrigatória nas hipóteses tais como a ora enfrentada, em que há recurso voluntário da parte detentora da prerrogativa normativa. O Município de Camapuã instituiu, por meio da Lei Municipal nº 1.290/2003, o Sistema de Classificação de Cargos e Salários relativamente aos seus Servidores Públicos, no qual previu, em seu art. 28, que "O Sistema de Carreira do Funcionalismo Municipal se dará por avanços horizontais e verticais, sob a forma de Progressão e Ascensão Funcionais.". Outrossim, nos termos do art. 29, caput e parágrafo único, da referida Lei, "A Progressão Funcional consiste na passagem de uma referência salarial em que se encontra o funcionário, para outra imediatamente superior, dentro da respectiva classe", sendo que "Para os efeitos deste benefício observar-se-á um interstício mínimo de 2 (dois) anos.". In casu, a parte autora comprovou nos autos que cumpriu todos os requisitos legais para sua ascensão na carreira nas datas pré-fixadas, devendo-se ser reconhecido o direito à progressão funcional e ao pagamento dos valores respectivos, respeitada a prescrição quinquenal. Remessa necessária não conhecida. Recurso voluntário conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.