Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 260.335 - RIO GRANDE DO SUL - (99/79793-0) (9.664) RELATOR : MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO AGRTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOS : ÂNGELA MOURA LAMEIRA E OUTROS AGRDO : MOACYR ANTUNES DE SIQUEIRA ADVOS : EDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTROS DESPACHO Vistos. Banco do Brasil S/A interpõe agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu recurso especial assentado em contrariedade aos artigos 4º, IX, da Lei nº 4.595/64, 4º do Decreto nº 22.626/33, 535 do Código de Processo Civil, 115, 1.062 e 1.262 do Código Civil e às Leis nºs 8.177/91 e 9.069/95, além de dissídio jurisprudencial. Insurge-se contra Acórdão assim ementado: "Ação revisional de contrato. Tratando-se de instrumentos de confissão de dívida, tendentes a compor saldos devedores anteriores, não fica desconfigurada a novação, se não for demonstrada a continuidade e repetividade negocial. Redimensionamento dos encargos para dar comutatividade ao contrato. Recurso do réu provido em parte e do autor desprovido." (fls. 495) Decido. Para melhor exame, dou provimento ao agravo e determino a sua conversão em recurso especial. Intime-se. Brasília, 25 de outubro de 1999. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
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O STJ Ag 260.335 é citado por 12 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.