Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS E INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONDIÇÃO DE DEPÓSITO DE VALORES INCONTROVERSOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por instituição financeira em face de decisão que deferiu tutela de urgência em ação revisional c/c consignação em pagamento. A decisão impugnada autorizou a purgação da mora mediante depósito judicial, determinou a exclusão do nome da autora de cadastros de proteção ao crédito e suspendeu os efeitos da consolidação da propriedade fiduciária e dos atos expropriatórios subsequentes, condicionando tais medidas ao depósito regular das parcelas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para suspender a inscrição ou manutenção em cadastros de inadimplentes e os atos de consolidação da propriedade fiduciária e leilões extrajudiciais; (ii) saber se a cobrança de valores supostamente abusivos justifica a consignação em pagamento e a manutenção da posse do imóvel garantido por alienação fiduciária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A probabilidade do direito da devedora fiduciante foi demonstrada pela substancial divergência entre o montante exigido administrativamente e o valor contratual das parcelas vencidas, o que sugere abusividade na cobrança. 3.1. O perigo de dano é evidente para a devedora fiduciante, ante o risco de perda da moradia pela continuidade dos atos expropriatórios, enquanto para o credor, a suspensão temporária não gera prejuízo irreparável, visto que a garantia real permanece e a tutela foi condicionada a depósitos. 3.2. A decisão agravada equilibra os interesses das partes ao condicionar a manutenção da posse e a suspensão dos atos expropriatórios ao depósito judicial regular das parcelas, assegurando a boa-fé da devedora e a preservação da garantia do credor. 3.3. A cobrança de valor substancialmente superior ao devido, sem memória de cálculo detalhada, configura obstáculo ao adimplemento e legitima o recurso à consignação em pagamento, nos termos do art. 335 do CC. 3.4. A ausência de protocolo de consolidação da propriedade no momento da propositura da ação reforça a possibilidade de purgação da mora, conforme art. 26-A, § 2º, da Lei nº 9.514/97, tornando prudente a suspensão dos atos expropriatórios. 3.5. A decisão singular não é teratológica, ilegal ou abusiva, sendo fundamentada nos elementos dos autos e alinhada à função social do contrato e à proteção do direito à moradia. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento para desprovê-lo
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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