Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INÉRCIA PROCESSUAL POR MAIS DE UM ANO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 485, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC, em razão da paralisação do feito por mais de um ano e da ausência de manifestação da parte autora, mesmo após intimação pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar se a extinção do processo por inércia da parte autora, nos termos do art. 485, II, do CPC, foi corretamente decretada, à luz da alegação de que não houve abandono da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A extinção do processo sem resolução do mérito fundamenta-se na ausência de impulsionamento processual por período superior a um ano, conforme prevê o art. 485, II, do CPC, evidenciada pela inércia da parte autora, que não se manifestou mesmo após intimação pessoal. 4. A justificativa da apelante, de que aguardava o retorno de ofício, não afasta a aplicação do dispositivo legal, pois cabia-lhe, no mínimo, peticionar ao juízo informando a situação e requerendo providências para evitar a paralisação do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A paralisação do processo por mais de um ano, sem manifestação da parte autora mesmo após intimação pessoal, configura inércia suficiente para a extinção do feito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.